Planeamento Sucessorial para Expatriados em Portugal: Guia Completo 2026
Em resumo: Se vive em Portugal como estrangeiro, a lei portuguesa aplica-se à sua herança — a menos que tenha feito uma escolha de lei no seu testamento. O Regulamento UE 650/2012 simplificou o enquadramento legal, mas a execução prática continua a ser complexa para famílias transfronteiriças. Este guia explica o essencial.
Portugal como Destino de Expatriados
Portugal tornou-se um dos destinos europeus mais procurados por expatriados britânicos, alemães, neerlandeses, franceses, americanos e brasileiros. O clima, o custo de vida, o regime fiscal NHR (Residente Não Habitual) e a qualidade de vida atraíram centenas de milhares de estrangeiros nas últimas décadas.
Esta realidade tem uma consequência jurídica que poucos consideram quando chegam: ao estabelecer residência habitual em Portugal, a lei portuguesa passa a governar a sua herança global — imóveis, contas bancárias, investimentos, ativos digitais e tudo o mais — salvo escolha expressa em contrário.
O Quadro Legal: Regulamento UE 650/2012
Desde agosto de 2015, o Regulamento (UE) n.º 650/2012 (Regulamento Europeu de Sucessões) estabelece uma regra uniforme para as heranças transfronteiriças dentro da UE: a lei do país onde o falecido tinha a sua residência habitual no momento do óbito governa a totalidade da herança.
Para um expatriado britânico residente no Algarve há dez anos, isto significa que a lei portuguesa se aplica — aos imóveis em Portugal, à conta bancária no Reino Unido, à carteira de investimentos na Alemanha e ao fundo de pensões em Londres.
O Regulamento não se aplica:
- À Dinamarca (optou por não participar)
- Ao Reino Unido (saiu da UE em 2020)
- Às questões fiscais (o imposto sobre herança é regulado pelo direito nacional de cada país)
A Escolha de Lei (Professio Iuris)
O artigo 22.º do Regulamento prevê uma ferramenta poderosa: pode escolher a lei da sua nacionalidade para governar a sua herança, em vez da lei da sua residência habitual.
Como cidadão britânico residente em Portugal, pode escolher a lei inglesa ou galesa. Como cidadão alemão, pode escolher a lei alemã. Esta escolha deve ser feita expressamente no testamento — não é presumida pela sua situação bancária, fiscal ou patrimonial.
Quando a escolha de lei é relevante:
- Se a lei da sua nacionalidade oferece mais liberdade testamentária (ex.: direito inglês vs. quota indisponível portuguesa)
- Se tem filhos de relações anteriores e a lei do seu país protege melhor os seus interesses no seu contexto familiar
- Se a maior parte do seu património está no país de origem
O Direito Português das Sucessões: O Essencial
A Quota Indisponível (Legítima)
O direito português impõe restrições à liberdade testamentária através da quota indisponível ou legítima — a parte do património que obrigatoriamente pertence aos herdeiros legitimários, independentemente do conteúdo do testamento.
Os herdeiros legitimários e as suas quotas mínimas em Portugal são:
| Herdeiros | Quota indisponível |
|---|---|
| Cônjuge + filhos | 2/3 do património |
| Cônjuge sem filhos | 1/2 do património |
| Filhos sem cônjuge | 1/2 do património |
| Pais (sem cônjuge nem filhos) | 1/3 do património |
A quota disponível — o restante — pode ser deixada livremente a quem o testador desejar.
Para os expatriados com estruturas familiares complexas (famílias recompostas, parceiros não casados, filhos de relações anteriores), a quota indisponível portuguesa pode criar complicações. Nestes casos, a escolha da lei da nacionalidade pode ser a opção mais adequada.
O Parceiro Não Casado em Portugal
Ao contrário de Espanha, Portugal reconhece a união de facto como criando direitos sucessórios. O parceiro de facto com pelo menos dois anos de convivência tem direito a herdar e a permanecer no imóvel comum durante dois anos após o falecimento do parceiro.
Contudo, o parceiro de facto não é herdeiro legitimário — apenas herdeiro legítimo. Se o testamento o excluir, pode ser afastado pela familia. Um testamento claro é essencial para proteger o parceiro não casado.
Categorias de Património de um Expatriado em Portugal
1. Imóveis em Portugal
Portugal atrai muitos expatriados que adquirem imóveis — apartamentos no Porto ou Lisboa, moradias no Algarve ou no Alentejo. O imóvel situado em Portugal está sempre sujeito ao registo predial português e às regras formais do direito português para a transferência por herança.
Mesmo que o testamento estrangeiro ou a escolha de lei determine que a lei inglesa ou alemã governa a herança, a transferência formal do imóvel no Registo Predial (Conservatória) e o pagamento do Imposto do Selo são sempre regidos pelo direito português.
2. Contas Bancárias e Investimentos
Portugal tem um sistema bancário desenvolvido, e muitos expatriados têm contas em bancos portugueses (Millennium BCP, Caixa Geral de Depósitos, Novo Banco, Santander Portugal) e também em bancos do país de origem.
Para os herdeiros, o processo de acesso às contas bancárias portuguesas requer: habilitação de herdeiros ou escritura de herança, certidão de óbito e prova de heirship.
3. Ativos Digitais e Crypto
Portugal tem sido um destino popular para investidores em criptomoedas, em parte devido ao antigo regime fiscal favorável (entretanto alterado). Os ativos digitais — criptomoedas, contas em exchanges, carteiras digitais — fazem parte da herança mas exigem transmissão específica que nenhum testamento por si só resolve.
4. Legado Pessoal
Mensagens para os filhos, receitas de família, memórias, fotografias em cloud — o legado não material que os notários e testamentos não conseguem transmitir. É precisamente este o espaço que o Sucesio preenche.
Os Cinco Pilares do Planeamento Sucessorial em Portugal
1. Testamento em Portugal Um testamento notarial português registado na Conservatória dos Registos Centrais (Registo Central de Testamentos) garante que os seus herdeiros encontram os seus desejos registados. Evita o processo de habilitação de herdeiros intestada, que é mais lento e dispendioso.
2. Escolha de Lei (se aplicável) Se a lei da sua nacionalidade melhor serve os seus objetivos, declare-o expressamente no testamento. Consulte um advogado especializado em direito sucessório internacional antes de tomar esta decisão.
3. Inventário de Património Documente todos os seus ativos: imóveis com referência matricial e de registo predial, contas bancárias com IBAN, plataformas de investimento, apólices de seguro, pensões, ativos digitais e crypto. Sem este inventário, os seus herdeiros passarão meses a tentar descobrir o que existe e onde.
4. Acesso Digital A conta de email é a chave-mestra do seu universo digital — e os seus herdeiros precisam dela para gerir a herança. As passwords, acesso às plataformas de investimento e às exchanges de crypto devem ser documentadas de forma segura e transmitidas no momento certo.
5. Informação sobre os seus Profissionais Os seus herdeiros precisarão de contactar o seu notário, solicitador, contabilista (TOC) e advogado. Deixe estes contactos documentados e acessíveis.
O Sucesio reúne estes cinco elementos num cofre digital encriptado — seguro enquanto viver, transmitido automaticamente após o seu falecimento às pessoas que escolheu.
Perguntas Frequentes
A lei portuguesa aplica-se ao meu imóvel no Reino Unido? Com o Brexit, o Regulamento UE 650/2012 já não se aplica ao Reino Unido. Para ativos no Reino Unido, aplica-se o direito inglês/galês/escocês (dependendo da localização do ativo e da residência do falecido). Para ativos em Portugal, aplica-se a lei portuguesa — ou a lei da sua nacionalidade se tiver feito uma escolha de lei válida no testamento.
Preciso de um testamento português se já tenho um testamento do meu país? O testamento estrangeiro pode ser reconhecido em Portugal, mas exige tradução juramentada, apostilha e verificação pelo notário português. Um testamento notarial português registado simplifica significativamente o processo para os seus herdeiros e evita atrasos e custos desnecessários.
Qual é o imposto sobre herança em Portugal? Portugal é atípico na Europa: não existe imposto sobre herança entre cônjuges, descendentes diretos (filhos, netos) e ascendentes diretos (pais). Para outros herdeiros (irmãos, sobrinhos, amigos), aplica-se o Imposto do Selo à taxa de 10% sobre o valor dos bens situados em Portugal.
E se falecer sem testamento em Portugal? A herança segue as regras da sucessão legítima portuguesa. Os herdeiros são chamados por ordem: cônjuge e descendentes, depois ascendentes, depois irmãos e sobrinhos, depois outros colaterais. O parceiro de facto tem direitos limitados sem testamento.
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Este artigo tem fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro. Para a sua situação específica, consulte um notário ou advogado especializado em direito sucessório internacional.