Imposto sobre Herança em Portugal para Não Residentes: Guia 2026
Em resumo: Portugal tem uma das políticas fiscais mais favoráveis da Europa em matéria de herança: cônjuges, filhos, netos e pais estão isentos de imposto sobre herança (Imposto do Selo). Para outros herdeiros, aplica-se uma taxa de 10% sobre os bens situados em Portugal. Esta isenção aplica-se também a herdeiros não residentes — mas o cumprimento das obrigações declarativas é sempre obrigatório.
O Imposto do Selo sobre Heranças
Em Portugal, a herança não está sujeita a um imposto autónomo específico — em vez disso, é tributada através do Imposto do Selo, regulado pelo Código do Imposto do Selo (CIS).
A taxa aplicável às transmissões por morte é de 10% sobre o valor dos bens transmitidos.
A Grande Exceção: Herdeiros Isentos
O artigo 6.º do CIS isenta do Imposto do Selo as transmissões por morte entre:
- Cônjuge ou unido de facto com mais de dois anos de convivência
- Descendentes diretos: filhos e netos
- Ascendentes diretos: pais e avós
Esta isenção é ampla e aplica-se independentemente do valor da herança. Um filho a herdar um imóvel de €1 milhão em Portugal paga zero Imposto do Selo — independentemente de ser residente em Portugal, em França ou no Brasil.
Herdeiros Não Isentos: Taxa de 10%
Para todos os outros herdeiros — irmãos, sobrinhos, tios, primos, amigos, parceiros sem mais de dois anos de união de facto documentada — aplica-se a taxa de 10% sobre o valor dos bens situados em Portugal:
| Tipo de Bem | Base de Incidência |
|---|---|
| Imóveis | Valor patrimonial tributário (VPT) ou valor de mercado, consoante o superior |
| Contas bancárias e depósitos | Saldo à data do óbito |
| Valores mobiliários (ações, fundos) | Cotação à data do óbito |
| Outros bens móveis | Valor de mercado à data do óbito |
| Criptomoedas | Valor de mercado à data do óbito |
Obrigações dos Herdeiros Não Residentes
Mesmo que os herdeiros estejam isentos de Imposto do Selo, têm obrigações declarativas obrigatórias em Portugal.
Modelo 1 do Imposto do Selo
Os herdeiros devem submeter o Modelo 1 do Imposto do Selo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este modelo identifica:
- Os bens situados em Portugal que integram a herança
- A identidade dos herdeiros e a sua relação com o falecido
- O valor dos bens
Prazo: O Modelo 1 deve ser submetido no prazo de 3 meses após o óbito, prorrogável por mais 3 meses em determinadas condições.
Para herdeiros não residentes, este processo pode ser complexo. Recomenda-se a contratação de um solicitador ou advogado em Portugal para assegurar o cumprimento.
Número de Identificação Fiscal (NIF)
Os herdeiros não residentes precisam de um NIF (Número de Identificação Fiscal) português para:
- Submeter declarações à Autoridade Tributária
- Assinar escrituras de herança perante notário
- Efetuar transações relacionadas com a herança
O NIF pode ser obtido numa Repartição de Finanças em Portugal, num consulado português no estrangeiro, ou online com procuração. Preveja 2 a 4 semanas.
Imposto sobre Mais-Valias na Alienação de Bens Herdados
Um aspeto frequentemente ignorado: os herdeiros que vendem posteriormente um imóvel herdado em Portugal podem estar sujeitos a imposto sobre mais-valias (IRS - categoria G).
A mais-valia é calculada sobre a diferença entre o valor de aquisição (VPT à data do óbito) e o valor de venda. Para não residentes, a taxa é de 28% sobre a totalidade da mais-valia, salvo convenção de dupla tributação aplicável.
Herdeiros residentes na UE/EEE beneficiam, desde 2023, do direito a aplicar as mesmas regras que os residentes portugueses, incluindo a exclusão de tributação da habitação própria e permanente, na sequência de jurisprudência do TJUE.
Dupla Tributação: Portugal e o País de Residência dos Herdeiros
Se os herdeiros residem num país que também tributa heranças mundialmente (como o Reino Unido, a França ou a Alemanha), pode existir dupla tributação sobre os mesmos bens.
Portugal tem convenções de dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento com vários países, mas não tem convenções específicas de dupla tributação em matéria de imposto sobre heranças com a maioria dos países. No entanto, muitos países preveem créditos fiscais unilaterais pelo imposto pago no estrangeiro.
O aconselhamento fiscal especializado é indispensável para famílias transfronteiriças.
Portugal vs. Espanha: Comparação Fiscal para Expatriados
| Portugal | Espanha | |
|---|---|---|
| Isenção para filhos/cônjuge | Sim (total) | Varia por CC.AA. (pode ser 99%) |
| Taxa para outros herdeiros | 10% (Imposto do Selo) | 7,65%–34% (escala nacional) |
| Imposto regional | Não | Sim (17 regimes diferentes) |
| Declaração obrigatória | Sim (Modelo 1) | Sim (Modelo 650) |
| Prazo | 3 meses | 6 meses |
Como o Sucesio Ajuda os Herdeiros Não Residentes
O principal desafio dos herdeiros não residentes não é o imposto em si — é encontrar e documentar todos os bens que integram a herança dentro dos prazos legais.
O Sucesio garante que os seus herdeiros recebem:
- Um inventário completo de todos os seus bens em Portugal e no estrangeiro
- Os contactos do seu notário, solicitador e contabilista (TOC)
- As referências matriciais e de registo predial dos seus imóveis
- Os NIB/IBAN das suas contas bancárias
- Instruções específicas para a gestão da herança
Tudo encriptado, transmitido de forma segura, no momento certo.
Perguntas Frequentes
O meu filho que vive em Londres paga imposto de herança em Portugal pelo apartamento que me herda? Não. Filhos (descendentes diretos) estão isentos de Imposto do Selo em Portugal, independentemente de residirem em Portugal, no Reino Unido ou em qualquer outro país. Terão, contudo, de submeter o Modelo 1 e podem estar sujeitos a imposto de herança no Reino Unido, conforme as regras do domicílio fiscal.
A união de facto está isenta em Portugal? Sim, se a união de facto tiver pelo menos dois anos de duração e for devidamente documentada. O parceiro de facto é tratado como cônjuge para efeitos do Imposto do Selo.
Tenho de pagar imposto em Portugal sobre as contas bancárias do falecido num banco alemão? Não. O Imposto do Selo português incide apenas sobre os bens situados em Portugal. As contas bancárias alemãs são tributadas segundo as regras fiscais alemãs.
Qual é o valor para efeitos fiscais de um imóvel herdado? Em Portugal, o valor fiscal de referência é o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que consta na caderneta predial do imóvel e é calculado pela AT. Se o valor de mercado for superior, a AT pode usar esse valor como base de incidência. Para vendas futuras, o VPT à data do óbito serve como valor de aquisição para cálculo de mais-valias.
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Este artigo tem fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Consulte um advogado ou contabilista especializado para a sua situação específica.