Dupla Tributação na Herança em Portugal para Expatriados: Como Navegar
Em resumo: As generosas isenções de imposto de herança em Portugal para herdeiros diretos significam que muitas famílias expatriadas não pagam imposto português. Mas o país de residência do herdeiro pode ainda aplicar o seu próprio imposto de herança ou sucessão — e a interação das regras de dois países é onde as famílias transfronteiriças mais precisam de aconselhamento especializado.
Imposto de Herança em Portugal: Resumo
Portugal tributa heranças através do Imposto de Selo, a uma taxa fixa de 10% sobre o valor líquido dos bens. Os factos-chave:
- Taxa: 10% do valor líquido dos bens
- Herdeiros diretos totalmente isentos: cônjuges, filhos, netos, pais e avós pagam zero Imposto de Selo sobre heranças
- Herdeiros colaterais e não familiares: pagam 10%
- Âmbito: bens situados em Portugal (imóveis registados em Portugal, contas em bancos portugueses, ativos em plataformas portuguesas)
Para a maioria das famílias expatriadas com herdeiros em linha direta, a questão do imposto de herança português é simples: não há imposto português.
Quando Pode uma Herança Ser Tributada em Dois Países?
A dupla tributação sobre heranças pode surgir quando:
- O herdeiro vive num país que tributa heranças mundiais: alguns países tributam os seus residentes sobre todos os bens herdados, independentemente de onde estão localizados no mundo
- O falecido era considerado domiciliado num país que tributa o espólio mundial: nomeadamente o Reino Unido e os EUA
- Ambos os países têm uma pretensão sobre o mesmo bem: por exemplo, um imóvel em Portugal herdado por um herdeiro residente no Reino Unido pode estar sujeito ao Imposto sobre Heranças britânico (se o falecido tivesse domicílio no Reino Unido) e ao Imposto de Selo português simultaneamente
Nacionais Britânicos em Portugal: Um Quadro Complexo
Se o falecido tinha domicílio britânico (genericamente: se mantinha o Reino Unido como residência permanente no sentido jurídico, mesmo vivendo em Portugal), o HMRC aplica o Imposto sobre Heranças britânico (IHT) à taxa de 40% sobre o espólio mundial acima do limiar de isenção (£325.000 em 2026, potencialmente mais elevado com o residence nil-rate band).
Isto significa que bens no Reino Unido, em Portugal, em contas bancárias em todo o mundo — tudo potencialmente sujeito ao IHT britânico.
Portugal também tem pretensão sobre os bens situados em Portugal. Para herdeiros diretos, Portugal cobra zero. Para herdeiros colaterais ou não familiares, Portugal cobra 10%.
Não existe um tratado de dupla tributação em matéria de heranças entre o Reino Unido e Portugal. O alívio da dupla tributação depende das regras domésticas britânicas: o Reino Unido oferece alívio unilateral para impostos estrangeiros pagos sobre bens situados no estrangeiro (IHTA 1984, s158). Como Portugal frequentemente cobra zero, o alívio é muitas vezes irrelevante — mas o próprio IHT britânico não é evitado.
O domicílio é o conceito crítico aqui e é altamente específico de cada caso. Os expatriados britânicos que vivem em Portugal há muitos anos devem obter aconselhamento especializado sobre se adquiriram um domicílio de escolha em Portugal — isso afeta as regras de qual país se aplica.
Cidadãos Alemães, Neerlandeses, Franceses e Belgas em Portugal
A maioria dos países europeus (Alemanha, Países Baixos, França, Bélgica) tributa heranças recebidas pelos seus residentes fiscais, ou o espólio mundial dos seus residentes falecidos. As regras específicas variam significativamente.
A maioria das convenções fiscais bilaterais entre Portugal e outros países da UE cobre o imposto sobre o rendimento — não o imposto de herança. O resultado é que:
- Os bens situados em Portugal estão sujeitos às regras do Imposto de Selo português (frequentemente zero para herdeiros diretos)
- Os mesmos bens estão também sujeitos às regras do país do herdeiro
- O alívio, se existir, tem de vir de disposições domésticas unilaterais (ex.: a Alemanha permite um crédito por imposto de herança estrangeiro ao abrigo do §21 ErbStG, mas apenas se o imposto estrangeiro tiver sido efetivamente pago)
Como Portugal frequentemente cobra zero sobre herdeiros diretos, muitas vezes não há crédito a reclamar — o país de origem do herdeiro cobra o seu imposto de herança doméstico na totalidade, sem compensação portuguesa.
O Regulamento UE n.º 650/2012 e a Fiscalidade
É importante compreender o que Bruxelas IV faz e não faz:
✅ Faz: determinar qual o direito sucessório que rege o espólio e onde decorrem os procedimentos sucessórios
❌ Não faz: regular o imposto de herança. A fiscalidade está explicitamente fora do âmbito do Regulamento UE n.º 650/2012
Um único conjunto de procedimentos sucessórios realizado em Portugal (ao abrigo de Bruxelas IV) simplifica a administração — mas não impede que surjam obrigações fiscais no país de residência do herdeiro ou no país onde os bens estão localizados.
Conselhos Práticos para Expatriados em Portugal
Faça uma avaliação do domicílio e residência. Para cidadãos britânicos especialmente, o facto de ter domicílio legal em Portugal ou no Reino Unido pode determinar se o seu espólio mundial ou apenas os seus bens portugueses estão sujeitos ao IHT britânico. Isto requer aconselhamento jurídico — não suposições.
Mapeie os seus bens por país. Cada país onde detém bens pode ter pretensões fiscais. Imóveis, contas bancárias, investimentos e criptomoedas — liste-os todos, com os países onde estão detidos.
Verifique as regras do país dos seus herdeiros. A isenção portuguesa para herdeiros diretos não impede os seus filhos na Alemanha, França ou Reino Unido de pagar imposto no seu país de residência sobre a herança. O seu consultor fiscal local deve confirmar as regras.
Utilize um especialista em sucessão transfronteiriça. Um notário em Portugal trata dos procedimentos sucessórios portugueses; não aconselha sobre IHT britânico ou Erbschaftsteuer alemão. Um especialista transfronteiriço que entenda ambos os sistemas é essencial para espólios complexos.
Organize a documentação do seu espólio. Para além do planeamento fiscal, os seus herdeiros precisam de encontrar e aceder aos seus bens. Utilize a Sucesio para manter um inventário claro de todas as suas contas, propriedades, ativos digitais e documentos importantes — para que o seu executor tenha uma visão completa desde o primeiro dia.
Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. Consulte sempre consultores qualificados em todas as jurisdições relevantes.