Direitos de Herança do Cônjuge Sobrevivo em Portugal: Guia para Expatriados
Em resumo: Desde 2018, o cônjuge sobrevivo em Portugal é herdeiro legitimário — não pode ser deserdado da sua quota mínima. Beneficia também de isenção total de imposto de selo e do direito de habitação na casa de família. Este guia explica o que isso significa na prática para os expatriados.
A Reforma de 2018: O Que Mudou para os Cônjuges
Antes de 2018, o cônjuge sobrevivo em Portugal era herdeiro legítimo — herdava na ausência de descendentes ou ascendentes, mas não tinha uma quota constitucionalmente protegida. A Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto de 2018, elevou o cônjuge ao estatuto de herdeiro legitimário.
Isto significa que o cônjuge sobrevivo tem agora direito a uma quota indisponível — uma parte mínima obrigatória do espólio que o testador não pode suprimir por testamento. O testador mantém liberdade de disposição apenas sobre a quota disponível (o remanescente após a afetação das legítimas).
Quota Indisponível: Como Se Divide o Espólio
A quota indisponível do cônjuge sobrevivo depende de quem mais sobrevive:
Cônjuge + filhos: cônjuge e filhos têm direito, em conjunto, a pelo menos dois terços do espólio. A quota do cônjuge dentro destes dois terços depende do número de filhos — um notário calculará o valor exato.
Cônjuge + pais (sem filhos): cônjuge e pais têm direito, em conjunto, a pelo menos dois terços do espólio.
Cônjuge sozinho (sem filhos nem pais): o cônjuge tem direito a pelo menos metade do espólio.
Um testador em Portugal — independentemente da sua nacionalidade — não pode deixar a totalidade do espólio a uma instituição de caridade, a um amigo ou a um novo companheiro, deserdando o cônjuge sobrevivo. Qualquer disposição testamentária que viole estas regras fica sujeita a redução por inoficiosidade.
Direito de Habitação
Para além da quota financeira, o cônjuge sobrevivo tem um direito específico ao abrigo do direito português: o direito de habitação — o direito de continuar a residir na casa de família pelo resto da sua vida, mesmo que não seja o proprietário pleno por força da herança.
Este direito aplica-se à habitação que constituía a residência principal do casal e é particularmente relevante para casais expatriados que adquiriram imóvel em Portugal. Mesmo que o imóvel passe para os filhos ao abrigo do testamento, o cônjuge sobrevivo não pode ser forçado a sair.
Imposto de Selo para Cônjuges Sobrevivos em Portugal
O Imposto de Selo português (10%) sobre heranças é um dos mais favoráveis da Europa para os familiares diretos. Os cônjuges sobrevivos estão totalmente isentos — assim como filhos, netos, pais e avós.
Os 10% de Imposto de Selo aplicam-se apenas a herdeiros colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos) e a não familiares. Isto torna Portugal um ambiente sucessório muito atrativo para casais expatriados — não há imposto de herança a planear para a sucessão entre cônjuges.
Os cônjuges não residentes que herdam bens em Portugal beneficiam da mesma isenção. No entanto, podem ainda ter obrigações fiscais no seu país de residência sobre os mesmos bens — um ponto a verificar com um consultor fiscal transfronteiriço.
Uniões de Facto: Uma Situação Diferente
Um parceiro em união de facto em Portugal tem alguns — mas não todos — os direitos de um cônjuge:
- Direito de permanecer na casa de morada de família por até cinco anos após o falecimento (prorrogável se houver filhos menores)
- Direito de herdar na ausência de herdeiros legitimários (descendentes, ascendentes, irmãos)
- Sem isenção fiscal por defeito — um parceiro não é herdeiro direto para efeitos de Imposto de Selo, embora algumas regiões tenham regras específicas
Crucialmente, o parceiro em união de facto não é herdeiro legitimário — pode ser excluído inteiramente por testamento. Se é um casal expatriado não casado em Portugal, é essencial fazer um testamento português que proteja expressamente o seu companheiro.
Quando Se Aplica o Regulamento UE n.º 650/2012
O direito que rege a sua herança em Portugal depende do Regulamento UE n.º 650/2012 (Bruxelas IV):
- Regra geral: aplica-se o direito português se residia habitualmente em Portugal à data da morte
- Escolha de lei: cidadãos da UE podem escolher o direito da sua nacionalidade — um cidadão neerlandês pode escolher o direito holandês, que tem regras de legítima diferentes
- Cidadãos britânicos: o mecanismo de escolha de lei de Bruxelas IV não se aplica automaticamente após o Brexit; o direito aplicável é determinado pelas regras de direito internacional privado português
A escolha do direito aplicável afeta diretamente a quota do cônjuge. O direito alemão, holandês e francês têm todos regimes de legítima diferentes do português. Escolher o direito da sua nacionalidade pode aumentar ou diminuir a quota do cônjuge, consoante o país.
Passos Práticos para Cônjuges Expatriados
- Faça um testamento público português que reflita expressamente as suas vontades dentro das regras de legítima
- Registe o testamento na Conservatória do Registo Civil (o notário faz isso automaticamente)
- Se não forem casados, faça um testamento que proteja o seu companheiro — não tem legítima por defeito
- Verifique a sua situação fiscal no país de origem — a isenção portuguesa não impede exposição fiscal noutro país
- Organize o seu legado digital separadamente com a Sucesio — o cônjuge deve saber onde encontrar contas, palavras-passe e criptomoedas, e não apenas o que o testamento diz
Este artigo tem fins informativos. Para aconselhamento específico sobre direito sucessório português, consulte um notário ou advogado qualificado em Portugal.